SOBRE O LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS COMO BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA A TERCEIROS
Recentemente ocorreu uma importante fixação de jurisprudência tributária, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça entendeu que deve incidir o limite máximo de 20 (vinte) salários mínimos para a base de cálculo das contribuições de caráter parafiscais, aquelas destinadas a terceiros como o Senac, Sesc e outras instituições Tal discussão surgiu a partir […]